Ciências Sociais: Eu e a minha Nação - CS5.4.2

 

     Disciplina :Ciências Sociais   

Eu e a minha Nação

CS5.4.2


Compreender a estrutura política básica do Governo da RDTL e o processo democrático.

Indicadores de desempenho:


  Identificar os indivíduos e os grupos que fazem parte da estrutura política RDTL.

Identificar os Valores que são os alicerces da democracia de Timor-Leste e explicar a importância do processo eleitoral.



 

Sistema Político de Timor-Leste

 República Semi-Presidencialista

O Chefe de Estado é o Presidente da República, que é eleito por sufrágio direto e universal para um mandato de 5 anos. O Presidente da República é o garante da Constituição, da unidade do Estado e do regular funcionamento das instituições democráticas, cabendo-lhe promulgar os diplomas legislativos aprovados pelo Governo ou pelo Parlamento Nacional e podendo exercer o direito de veto sobre os mesmos”. O Presidente da República é o Comandante Supremo das Forças Armadas.

Na sequência das eleições para o Parlamento Nacional, o Presidente da República convida o líder do partido mais votado ou da aliança de partidos com maioria parlamentar a formar Governo. Compete ainda ao Presidente da República presidir ao Conselho de Estado e ao Conselho Superior de Defesa e Segurança.

O Parlamento Nacional, órgão legislativo, de fiscalização e de decisão política, é composto por um mínimo de 52 e um máximo de 65 Deputados, sendo os mesmos eleitos por voto popular para mandatos de 5 anos. Cabe à lei eleitoral estabelecer o número de Deputados que em concreto compõem o Parlamento Nacional, presentemente constituído por 65. Às eleições legislativas concorrem partidos políticos, organizados em listas ordenadas de candidatos.

O Governo, que também pode fazer leis, sob a forma de decreto-lei, em determinadas matérias, é o órgão executivo do Estado e o órgão superior da Administração Pública, sendo responsável pela elaboração e implementação do Programa de Governo, o qual contém a política geral do país, para a legislatura de 5 

Constituição da República Democrática de Timor-Leste

 

PREÂMBULO

A independência de Timor-Leste, proclamada pela Frente Revolucionária do Timor-Leste Independente (FRETILIN) em 28 de Novembro de 1975, vê-se internacionalmente reconhecida a 20 de Maio de 2002, uma vez concretizada a libertação do povo timorense da colonização e da ocupação ilegal da Pátria Maubere por potências estrangeiras.



A elaboração e adopção da Constituição da República Democrática de Timor-Leste culmina a secular resistência do povo timorense, intensificada com a invasão de 7 de Dezembro de 1975.

A luta travada contra o inimigo, inicialmente sob a liderança da FRETILIN, deu lugar a formas mais abrangentes de participação política, com a criação sucessiva do Conselho Nacional de Resistência Maubere (CNRM), em 1987, e do Conselho Nacional de Resistência Timorense (CNRT), em 1998.
A Resistência desdobrou-se em três frentes.

A frente armada foi protagonizada pelas gloriosas Forças Armadas de Libertação Nacional de Timor-Leste (FALINTIL), cuja gesta histórica cabe exaltar.
A acção da frente clandestina, astutamente desencadeada em território hostil, envolveu o sacrifício de milhares de vidas de mulheres e homens, em especial jovens, que lutaram com abnegação em prol da liberdade e independência.

A frente diplomática, conjugadamente desenvolvida em todo o Mundo, permitiu abrir caminho para a libertação definitiva.

Na sua vertente cultural e humana, a Igreja Católica em Timor-Leste sempre soube assumir com dignidade o sofrimento de todo o Povo, colocando-se ao seu lado na defesa dos seus mais elementares direitos.

Esta Constituição representa, finalmente, uma sentida homenagem a todos os mártires da Pátria.

Assim, os Deputados da Assembleia Constituinte, legítimos representantes do Povo eleitos a 30 de Agosto de 2001, alicerçados ainda no acto referendário de 30 de Agosto de 1999, que, concretizado sob os auspícios da Organização das Nações Unidas, confirmou a vontade autodeterminada de independência;

Plenamente conscientes da necessidade de se erigir uma cultura democrática e institucional própria de um Estado de Direito onde o respeito pela Constituição, pelas leis e pelas instituições democraticamente eleitas sejam a sua base inquestionável;

Interpretando o profundo sentimento, as aspirações e a fé em Deus do povo de Timor-Leste;

Reafirmam solenemente a sua determinação em combater todas as formas de tirania, opressão, dominação e segregação social, cultural ou religiosa, defender a independência nacional, respeitar e garantir os direitos humanos e os direitos fundamentais do cidadão, assegurar o princípio da separação de poderes na organização do Estado e estabelecer as regras essenciais da democracia pluralista, tendo em vista a construção de um país justo e próspero e o desenvolvimento de uma sociedade solidária e fraterna.

A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 22 de Março de 2002, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Democrática de Timor-Leste:

 

Composição do VIII Governo Constitucional

http://timor-leste.gov.tl/?p=13  faz um clic

Divisões Administrativas

O território de Timor-Leste é constituído pela metade oriental da ilha de Timor, a ilha de Ataúro a norte da costa de Díli, o ilhéu de Jaco, no extremo leste, e o enclave de Oecussi-Ambeno, na costa norte da parte indonésia da Ilha de Timor. O território tem uma área total aproximada de 15 mil km², com uma população de cerca de 1,066,409 habitantes (Censos 2010), e tem por capital a cidade de Díli.

Em 1908, Portugal dividiu o território timorense em 15 comandos militares, encarregues também da administração civil, descentralizando-a. Uma década mais tarde a metrópole criou as primeiras circunscrições civis, desmembrando o monopólio do poder militar, cuja necessidade havia terminado com a assinatura da Sentença Arbitral de 1914 com a Holanda. Só em 1940 é criado o primeiro concelho – o concelho de Díli – tendo a partir de então coexistido concelhos e circunscrições até à elevação da última circunscrição (Oecussi-Ambeno) a concelho, em Agosto de 1973.

Em meados da década de 60, a administração portuguesa assentava em 11 concelhos, Bobonaro, Cova-Lima, Liquiçá, Ermera, Díli, Ainaro, Same, Manatuto, Baucau, Viqueque e Lautém; e numa circunscrição, o enclave de Oecussi-Ambeno. As fronteiras destas divisões são quase idênticas às dos actuais distritos, com três diferenças: o concelho de Aileu foi, nos últimos anos da administração portuguesa desmembrado de Díli; e, sob a administração indonésia, o subdistrito de Turiscai passou do distrito de Ainaro para o de Manufahi, em troca do de Hato Udo, que passou a pertencer a Ainaro. De entre todos os distritos de Timor-Leste, é Viqueque que apresenta uma área maior (884 km²) e Díli dimensões menores (364 km²).

Distritos







Em termos administrativos, Timor-Leste encontra-se dividido em 13 distritos: Bobonaro, Liquiçá, Díli, Baucau, Manatuto e Lautém na costa norte; Cova-Lima, Ainaro, Manufahi e Viqueque, na costa sul; Ermera e Aileu, situados no interior montanhoso; e Oecussi-Ambeno, enclave no território indonésio. Os actuais 13 distritos de Timor-Leste mantêm no essencial os limites dos 13 concelhos existentes durante os últimos anos de administração Portuguesa. Cada um destes distritos possui uma cidade capital e é formado, por sua vez, por subdistritos, variando o número destes entre três e sete, numa média de cinco subdistritos por distrito. Em termos demográficos, é o distrito de Díli que concentra apresenta maiores valores totais e Aileu é o distrito com menos população, muito embora possua uma área superior ao dobro da de Díli.

Subdistritos




Cada um dos 67 subdistritos inscritos nos 13 distritos, possui uma localidade capital e subdivisões administrativas, os sucos, que variam entre 2 a 18 por subdistrito. O maior subdistrito é o de Lospalos, em Lautém, com 635 km², e o menor é Neinfeto, em Díli, com 6 km². Fato Lulique, sendo um dos subdistritos mais pequenos, é o menos povoado, com cerca de 2 mil habitantes. Naturalmente, os subdistritos que apresentam maiores valores demográficos são os que compõem o distrito de Díli, mais particularmente os que englobam a cidade capital do país.

Sucos

A menor divisão administrativa de Timor-Leste é o suco, que pode ser composto por uma ou mais aldeias. Existem 498 sucos no território, numa média de 7 por subdistrito. O Distrito de Baucau é o que tem um maior número de sucos, 63, e o distrito de Ainaro o que apresenta menos divisões, 21 sucos. Analisando a média distrital de número de sucos por subdistritos, os distritos mais centrais salientam-se como os mais segmentados administrativamente. Aileu e Ermera possuem a média mais elevada, 11 sucos por distrito, e Ainaro e Oecussi-Ambeno apresentam a média mais baixa, 5 sucos por subdistrito. São os subdistritos mais centrais e montanhosos que apresentam um maior número de sucos: Aileu, distrito de Aileu, e Bobonaro, distrito de Bobonaro, são compostos por 18 divisões cada um; contrariamente, os subdistritos de Hato Udo, em Ainaro, e Tutuala, em Lautém, ambos perto da costa e com um relevo suave, possuem apenas dois sucos cada um.

No que respeita às dimensões, os maiores sucos encontram-se localizados nos distritos mais orientais de Timor-Leste, com destaque para Laline, no subdistrito de Lacluta, distrito de Viqueque, com 212 km². Os 15 sucos de menores dimensões encontram-se situados no distrito de Díli, assemelhando-se a bairros, com áreas compreendidas entre 2 km² e 6 ha. A população não se distribui uniformemente pelos vários sucos. Entre os sucos com população inferior a 500 habitantes, encontram-se dois dos quatro que integram o subdistrito de Fato Lulique, em Cova-Lima, um dos quais, com apenas 136 habitantes, é considerado o suco menos povoado de Timor-Leste. Como seria de esperar, de entre os sucos com valores demográficos superiores a 5 mil habitantes, vários pertencem ao distrito de Díli, maioritariamente ao subdistrito de Dom Aleixo. Contudo, o suco com maior população absoluta, quase 10 mil habitantes, é Fuiloro, em Lospalos, Lautém.

Símbolos Nacionais

Bandeira





A bandeira nacional é retangular e formada por dois triângulos isósceles de bases sobrepostas, sendo um triângulo preto com altura igual a um terço do comprimento que se sobrepõe ao amarelo, cuja altura é metade do comprimento da bandeira. No centro do triângulo de cor preta fica colocada uma estrela branca de cinco pontas, que simboliza a luz que guia. A estrela branca apresenta uma das pontas viradas para a extremidade superior esquerda da bandeira. A parte restante da bandeira tem a cor vermelha.

·       Amarelo: os rastos do colonialismo;

·       Preto:  o obscurantismo que é preciso vencer;

·       Vermelho: a luta pela libertação nacional;

·       Branco:  a paz.

 
in "Constituição da República Democrática de Timor-Leste", Parte 1, Artigo 15º

 

Hino Nacional

“Pátria” é o hino nacional da República Democrática de Timor-Leste. Composta em 1975 por Afonso de Araújo com letra de Francisco Borja da Costa, “Pátria” foi adoptada em 2002 com a Restauração da Independência, como hino nacional.

Pátria, Pátria, Timor-Leste, nossa Nação.
Glória ao povo e aos heróis da nossa libertação.
Pátria, Pátria, Timor-Leste, nossa Nação.
Glória ao povo e aos heróis da nossa libertação.
Vencemos o colonialismo, gritamos:
abaixo o imperialismo.
Terra livre, povo livre,
não, não, não à exploração.
Avante unidos firmes e decididos.
Na luta contra o imperialismo
o inimigo dos povos, até à vitória final.
Pelo caminho da revolução. 

Mais ainda ...

Emblema Nacional

O Emblema Nacional chama-se Belak e simboliza o globo terrestre onde se inclui o território de Timor-Leste, e é o símbolo da unidade nacional;




Elementos Simbólicos

 

 



A cor branca do centro da circunferência, a estrela e os raios simboliza a paz. Os raios brancos da estrela simbolizam a luz da solidariedade e a determinação de levar a paz a todo o mundo. As cinco pontas da estrela branca simbolizam a luz da generosidade e honestidade que guia o Povo para a Paz;

 

 

 

 









Fonte: informação recolhida a 8 de outubro de 2020

 http://timor-leste.gov.tl/?p=13

 

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